terça-feira, 11 de junho de 2019

3º ano :: 2° bim (aulas 2 e 3) :: Hegel :: Razão e Estado.

“a coruja de Minerva levanta voo ao cair do crepúsculo”. Hegel

Olá pessoal, vamos abordar nessa postagem um conteudo que irá abranger as nossas aulas 2 e 3 do segundo bimestre. Trata-se de uma apresentação do  pensamento de Hegel a partir de alguns aspectos que objetivam esclarecer e também iniciar o leitor na obra do filósofo. O assunto do texto da aula anterior sobre esclarecimento  em Kant já caiu em avaliações do ENEM, e entendemos que uma abordagem sobre Hegel é importante primeiramente porque é de certa forma um desdobramento do pensamento kantiano e também porque este assunto é um forte candidato a aparecer em exames.  

Assim, iremos fazer uma abordagem superficial voltada para os conceitos fundamentais desse pensamento. Obviamente se o leitor ou leitora tiver interesse em se aprofundar, basta entrar em contato ou mesmo consultar as referências que iremos disponibilizar no final desta postagem.


1. A crítica a Kant

No texto sobre esclarecimento, podemos compreender com Kant que o uso da razão está diretamente ligado à liberdade individual. Ao pensar por nós mesmos vamos nos tornando indivíduos livres, aptos a ver e entender o mundo a partir do seu próprio juízo. Hegel concorda com isso e inclusive parte desse aspecto para compor seu sistema filosófico. Contudo, Hegel discorda no que diz respeito à liberdade como consequência natural do uso da razão, pois para ele essa liberdade individual carece de algo que lhe sirva de suporte, que a mantenha, que a defenda. Esse algo deve ser maior e mais forte que vontades e racionalidades individuais, ele deve ser na verdade a soma disso tudo, ou seja, o resultado da soma dessas individualidades: este ente é o Estado. 

 2. O Estado

A noção de  Estado moderno nos remonta à forma primitiva de Estado que é basicamente formada por três elementos essenciais:

1. povo
2. território
3. leis

A reunião desses três
elementos possibilita o surgimento de um Estado, já de forma isolada não, pois o fato de haver um povo não significa necessariamente que haja um Estado. Um território por si só também não garante isso e muito menos as leis que de um modo geral são consequência do Estado.

Segundo Hegel, a reunião destas três ideias ocorre como resultado de um processo que ele chama de dialético que se dá ao longo da História conferindo-lhe um sentido racional desde nossos antepassados até a concepção de Estado moderno que se tem hoje. 

Traçando esse trajeto histórico, entendemos que se trata de um processo porque um "povo" não era antes um "povo" e sim um grupo de pessoas que não tinha essa consciência de "povo". Ao se perceber como tal, pôde (também através da consciência) perceber o mundo que o cerca. 

Essa percepção de mundo possibilitou um domínio sobre ele manifestado a partir de técnicas de agricultura, domesticação de animais e construção de tecnologias primitivas de defesa. A natureza, o mundo ao redor e seu "desconhecimento" eram um problema a ser superado, deixar de ser nômade e tornar-se fixo representa esta superação porque  representam também um avanço rumo à noção de território.

A dialética entre "povo" e seu "território" irá gerar o espírito das leis e a partir da junção destes três elementos abre-se então a possibilidade da formação de um Estado, mas devemos lembrar que essa junção é sempre resultado de um processo e não de um passe de mágica.


3. A dialética 

Se compararmos a História a uma grande máquina de produzir fatos, podemos imaginar que a dialética representa as engrenagens dessa grande máquina. Ao pensarmos em um determinado acontecimento histórico, é fácil pensarmos que antes dele ocorreram outros acontecimentos e que depois dele também ocorrerão outros, e é fácil pensarmos que estes acontecimentos podem estar relacionados.

Essa relação existente entre os fatos na história nos conduz à ideia de dialética como "aquilo que faz mover" o curso das coisas a partir de uma tensão entre forças opostas. Deste modo, devemos pensar que se um problema gera necessariamente uma reação e consequentemente uma solução, então a História é o palco onde essa luta de forças é encenada. 


Deste modo, o esquema abaixo ilustra como é a estrutura da dialética:

   
Embora algumas pessoas se assustem com o exemplo acima e tenham alguma dificuldade para entender o funcionamento da dialética, basta pensar em exemplos simples advindos da própria realidade para compreendê-la. Por exemplo, vamos tentar perceber a dialética do mundo da moda no quadro abaixo.  

 




Deste modo, para cada afirmação ou ideia haverá uma reação contrária pois cada afirmação ou ideia traz consigo sempre a semente de seu contrário e isso forma o campo dialético cuja dinâmica faz mover a História, seja a pequena ou grande História.  



Isso nos ajuda a compreender várias situações como por exemplo a de uma suposta ameaça de ataque terrorista que gera necessariamente uma reação contrária, ou seja, uma reação de defesa. O embate entre essas duas situações irá gerar uma síntese que pode ser, a título de exemplo, uma política pública de segurança nacional  de combate às ameaças terroristas, etc. Essa síntese, por sua vez, torna-se um novo problema à medida que acaba afetando pessoas que não são terroristas mas que acabam tendo suas liberdades reduzidas.

Certamente essas pessoas irão reagir contra, assumindo o papel da antítese. E assim a História segue seu curso, sem nenhum truque, nenhuma mágica e sim com embates contínuos de forças opostas.


4. O Estado Absoluto

Como vimos acima, a História nada mais é que um fluxo contínuo resultante  da tensão entre forças opostas. Sua finalidade é, para Hegel, culminar no Estado absoluto ou plenamente racional, que reúne a vontade universal (leis) com a vontade subjetiva (indivíduo) em um todo organizado.
"O Estado para Hegel é um todo ético organizado, isto é, o verdadeiro, porque é a unidade da vontade universal e da subjetiva. É, como entende o referido autor, a substância ética por excelência, significando com isso que Estado e a constituição são os representantes da liberdade concreta, efetiva."1

O Estado é o ente que reúne consciências individuais garantindo-lhes, entre outras coisas, a liberdade. O Direito (criação, compreensão e aplicação) é a representação desse Estado racional, onde os indivíduos só encontram razão de ser se o forem no Estado e para o Estado. 

1. http://brasilescola.uol.com.br/filosofia/sobre-estado-filosofia-direito-hegel.htm

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